É muito comum lojas pedirem ao cliente que faça um cadastro no ato das compras. São informações pessoais como nome, endereço e número de documentos. Apesar de em alguns lugares exigirem esse registro, em alguns casos específicos, ele não é obrigatório.

Mas a exceção é que, dependendo da situação, é necessária a coleta dos dados, como em compras feitas pela internet por meio de crédito e com entrega em casa. O fornecedor precisa receber os dados do cliente para o cadastro, emissão de nota fiscal e entrega do produto/serviço.

Mas o que fazer se achar que a plataforma de compra não é segura?

Pesquisa

O primeiro passo é procurar informações sobre o site, se é seguro e se tem boa reputação no mercado. Procure notas de avaliação e se existem reclamações do site. 

Proteção de dados

A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata sobre a coleta autorizada de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e garante a transparência sobre o uso e armazenamento das informações. Com a Lei, as empresas passaram a ser responsáveis pelos dados coletados e podem sofrer sanções severas caso não estejam alinhadas com a norma.

Depois da aplicação da LGPD, o consumidor está mais empoderado sobre a utilização dos seus dados pessoais. Ele tem o direito de cancelar o consentimento de autorização, de pedir a exclusão e a portabilidade dos seus dados.  Além disso, é obrigatório que a empresa informe como os dados são tratados e qual a finalidade da coleta de dados, além de oferecer um canal de solicitação do titular, onde o cliente pode verificar os dados pessoais existentes na empresa e solicitar a exclusão. 

Todas as orientações da LGPD são válidas, inclusive, para estabelecimentos físicos que coletam dados de clientes.

Mais informações sobre adequação à LGPD, entre em contato.